Lei Geral de Proteção de Dados

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Lei Federal nº 13.709 — passou a fazer parte do ordenamento jurídico brasileiro após sua aprovação em 14 de agosto de 2018.

Conhecida popularmente como LGPD, essa legislação tem como objetivo assegurar a proteção e o tratamento adequado dos dados pessoais fornecidos pelos cidadãos. Além disso, reforça o princípio da autodeterminação informativa, que estabelece que o titular dos dados possui amplo poder de decisão sobre as informações que lhe dizem respeito.

1. Normativos relacionados à LGPD:

  • Constituição Federal de 1988;
  • Código Civil de 2002;
  • Código de Defesa do Consumidor de 1990;
  • Lei do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014);
  • Código de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos (Lei nº 13.460/2017);
  • Lei de Desburocratização e Simplificação (Lei nº 13.726/2018);
  • Lei do Governo Digital e Eficiência Pública (Lei nº 14.129/2021);
  • Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/2011);
  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2019);
  • ABNT NBR ISO/IEC 27701:2019 (Gestão de Segurança da Informação – SGSI);
  • ABNT NBR ISO 31000:2018 (Diretrizes para Gestão de Riscos).

2. Encarregado de Dados

O Encarregado pelo Tratamento de Dados é a pessoa designada pelo controlador e pelo operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Essa função está prevista nos artigos 5º, inciso VIII, e 41 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

2.1 Atribuições

Compete ao Encarregado de Dados:

I – receber reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
II – receber comunicações da autoridade nacional e tomar as medidas cabíveis;
III – orientar os funcionários e contratados da entidade sobre as práticas adequadas relacionadas à proteção de dados pessoais;
IV – exercer outras atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

2.2 Encarregado de Dados (DPO) da Prefeitura Municipal de Guia Lopes da Laguna

Portaria nº 127/2026

Responsável: Amanda Fagundes de Assunção
E-mail: lgpd@guialopesdalaguna.ms.gov.br

3. O que é Dado Pessoal?

Dado pessoal é toda informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável. Em outras palavras, trata-se de qualquer dado que permita identificar, direta ou indiretamente, a pessoa física a quem se refere.

4. O que é considerado Dado Pessoal Sensível?

São dados que dizem respeito à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de natureza religiosa, filosófica ou política. Também são considerados sensíveis os dados referentes à saúde, à vida sexual, bem como dados genéticos ou biométricos vinculados a uma pessoa natural.

5. O que se entende por “Tratamento de Dados”?

Tratamento de dados corresponde a qualquer operação realizada com dados pessoais, seja de forma manual ou automatizada. Isso inclui atividades como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Nesse cenário, a Prefeitura Municipal de Guia Lopes da Laguna iniciou o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, com o objetivo de desenvolver mecanismos voltados ao tratamento e à proteção dos dados pessoais existentes no âmbito do Poder Executivo, buscando garantir conformidade com as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018.

Assim, nesta página estarão sempre disponíveis as atualizações mais recentes relacionadas ao processo de adequação do Executivo municipal à LGPD.